TSTEDCiv-ARR 857-47.2010.5.05.0029
Mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho