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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 857-47.2010.5.05.0029

Mero inconformismo com a decisão proferida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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