TSTAg-AIRR 10083-35.2022.5.03.0054
Dispensa por justa causa: invalidade
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Invalidade
- Não comprovação das faltas graves
- Manutenção da reversão
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Devida na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INVALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS FALTAS GRAVES. MANUTENÇÃO DA REVERSÃO. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DEVIDA NA HIPÓTESE DE REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT