STFARE 1.579.558 AgR
Honorários advocatícios: benefício econômico
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Benefício econômico
- Cláusula contratual
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Benefício econômico. Reexame de fatos e provas. Cláusula contratual. Súmulas 279 e 454 do STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede extraordinária, bem assim diante da impossibilidade de análise de cláusulas contratuais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada.
4. Para divergir do entendimento da decisão recorrida, seria necessário o reexame de fatos e provas e a reapreciação da legislação infraconstitucional, bem como a análise de cláusulas contratuais, providências inviáveis em recurso extraordinário, conforme vedações contidas nas Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.