TSTAg-AIRR 10725-56.2016.5.15.0095
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Doença Ocupacional
- Ente Público
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno do Banco do Brasil; II - conhecer do Agravo Interno da Tecnologia Bancária S/A e, no mérito, negar-lhe provimento; III - indeferir o pedido de multa arguido em contraminuta.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ordem de Preferência; Valor Arbitrado; Condições da Ação