TSTAg-AIRR 1001334-03.2024.5.02.0205
Negativa de prestação jurisdicional: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice de natureza processual
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
- Acúmulo de funções
- Agente de televendas
- Atividades compatíveis
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AGENTE DE TELEVENDAS. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. É entendimento dominante desta Corte Superior que o exercício de atividades diversas compatíveis com a condição pessoal do trabalhador não enseja o pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções. No caso, o Tribunal Regional registrou que “ainda que as atividades desempenhadas pelo autor envolvessem outras áreas de atuação, constata-se que as tarefas por ela executadas durante a jornada de trabalho estão compreendidas no âmbito do ius variandi, inerente ao contrato de trabalho”. Nesse contexto, a análise da pretensão recursal, relacionada ao acúmulo de função, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada colacionou aos autos política de remuneração de metas e os contracheques que contemplam o pagamento de comissões e que os referidos documentos não foram impugnados pela parte autora. Nesse contexto, a aferição da veracidade da assertiva de que “a documentação carreada pela ré, tendo em vista que houve confissão do preposto acerca dos descontos ilegais havidos na remuneração do empregado” depende do revolvimento de fatos e de provas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTROS DE HORÁRIOS. FICHAS FINANCEIRAS. APRESENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. IDONEIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. Com efeito, a aferição da veracidade da assertiva de que os cartões de ponto apresentados revelam irregularidades depende de revolvimento de fatos e de provas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NA ADI Nº 5766 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante – beneficiária da justiça gratuita – ao pagamento de honorários advocatícios, com a determinação de suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação, consoante decidido na ADI 5766. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada por esta Corte Superior ou pelo Supremo Tribunal Federal, como no presente caso. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator