TSTRRAg 1000684-09.2019.5.02.0050
Julgamento extra petita 1: não reconhecida a transcendência da causa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Julgamento extra petita 1
- Não reconhecida a transcendência da causa
- Legitimidade ativa do sindicato
- Ausência de cotejo analítico
- Dispensa discriminatória
- Transcrição integral do capítulo de forma destacada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O art. 896, § 1º-A, IV, da CLT dispõe ser ônus da parte, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, a transcrição dos embargos de declaração opostos e do acórdão Regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte transcreve apenas um pequeno trecho do acórdão que julgou os embargos de declaração, que não contém toda a resposta dada pelo Tribunal Regional, descumprindo o ônus processual que lhe incumbe. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA 1. No caso, o Tribunal Regional deferiu indenização substitutiva, conforme pleiteado na petição inicial, razão pela qual não há que se falar em julgamento extra petita. 2. Não reconhecida a transcendência da causa. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. 1. A parte não realizou o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e os dispositivos legais tidos por violados. 2. Não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT de "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.". 3. Agravo conhecido e desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DE FORMA DESTACADA. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu todo o capítulo do acórdão Regional de forma destacada, descumprindo o ônus processual que lhe incumbe. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DE FORMA DESTACADA. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu todo o capítulo do acórdão Regional de forma destacada, descumprindo o ônus processual que lhe incumbe. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DANO MORAL INDIVIDUAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT, uma vez que deixou de indicar, nas razões do Recurso de Revista, dispositivos constitucionais ou de lei supostamente violados, contrariedade à orientação jurisprudencial ou à súmula desta Corte superior, e à Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional condenou a parte recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos, nos termos do art. 793-B, II, da CLT, fundamentando devidamente a incidência da multa, o que afasta as violações apontadas. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Fica prejudicada a análise do apelo no referido tema, pois foi tratado de modo acessório no recurso e depende da reversão da sucumbência. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. 1. A jurisprudência desta c. Corte é no sentido de que a alteração do quantum indenizatório somente ocorre em sede extraordinária se o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso em tela. 3. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa