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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.262.357

Violação do art. 1.022 do CPC inexistente: previdência privada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EXCEPCIONAL INCLUSÃO DE VERBA TRABALHISTA. CÁLCULO ATUARIAL. PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 955/STJ E 1.021/STJ. INCORREÇÃO DA PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a higidez da decisão do juízo que determinou a complementação do cálculo pericial, no que ficou destacado que havia incongruências nos cálculos, visto a necessidade de apuração integral da recomposição da reserva matemática.

2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.

3. Entendimento de origem que se alinha com os Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, nos quais ficou expressamente consignado que a modulação de efeitos excepcionalmente concedidos nos paradigmas e que legitimava a possibilidade de alteração do cálculo do benefício para incluir verbas trabalhista somente seria cabível após a "recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso".

4. Alteração do entendimento de origem quanto à incorreção do cálculo pericial, pois não teria observado a recomposição integral da reserva matemática, que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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