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Jurisprudências

STFARE 1.601.763 AgR

Sindicato: legitimidade

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Sindicato. Legitimidade. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se entidade sindical com base territorial registrada em um único município possui legitimidade ativa para atuar como substituta processual em municípios além dos limites de seu registro.

III. Razões de decidir

3. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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