Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1323-16.2010.5.05.0005

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. "RMNR" - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL DE REGIME. 3. CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT, art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Interesse Processual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.