TSTROT 93205-46.2023.5.22.0000
INSS: determinação de registro do término do contrato de trabalho no cnis
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- INSS
- Determinação de registro do término do contrato de trabalho no cnis
- Cnis
- Neste sentido, a diretriz da OJ 57 desta SBDI-2
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INSS. DETERMINAÇÃO DE REGISTRO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO NO CNIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra determinação de registro da data de término do contrato de trabalho no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. 2. A inserção ou atualização de dados do trabalhador junto ao CNIS não se insere na competência da Justiça do Trabalho, por envolver matéria previdenciária entre o segurado e a Autarquia Previdenciária, que deve ser dirimida na Justiça Federal, conforme art. 109, I e § 3º, da Constituição Federal. Jurisprudência do TST. 3. A Autoridade coatora, ao determinar a anotação do registro da data de término do contrato de trabalho no CNIS, incidiu em violação dos arts. 5º, LIV, e 109, I e § 3º, da CF, autorizando a concessão da segurança pleiteada para cassar a decisão impugnada. Neste sentido, a diretriz da OJ 57 desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança, cassando a ordem de registro da data de término do contrato de trabalho no CNIS pelo INSS. Custas processuais pela União, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor dado à causa, isenta na forma do art. 790-A, I, da CLT. Comunique-se à Presidência do TRT da 22ª Região e ao Juízo da Vara do Trabalho de Parnaíba o inteiro teor deste julgamento.