STFARE 1.580.749 AgR
Inadmissão: repercussão geral
Relator(a): Vice-presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Inadmissão
- Repercussão geral
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO. REPERCUSSÃO GERAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão pela qual neguei seguimento ao recurso extraordinário aos fundamentos de que (i) deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral; (ii) tema 339 da repercussão geral e (iii) falta de prequestionamento
II. Questão em discussão
2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio do juiz natural em razão da atuação de magistrado substituto após o encerramento de sua designação; (ii) estabelecer se a rejeição da exceção de suspeição afrontou os princípios da imparcialidade judicial, do contraditório e da ampla defesa; (iii) determinar se houve negativa de prestação jurisdicional diante da ausência de enfrentamento das teses suscitadas nos embargos de declaração; e (iv) definir se estão presentes o prequestionamento e a repercussão geral aptos ao conhecimento do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário foi mantida, uma vez que o agravo interno não apresentou argumentos capazes de desconstituir os óbices apontados, quais sejam, a deficiência na fundamentação da repercussão geral, a aplicação do tema 339 da repercussão geral e a falta de prequestionamento.
4. Foi negado provimento ao agravo, confirmando-se a correção do entendimento aplicado.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
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Atos normativos citados: CPC, art. 85, § 11; RISTF, art. 13, V, c.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes (Vice-Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.