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Jurisprudências

STFHC 237.499 AgR

Justiça federal: competência

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. DECLÍNIO. JUSTIÇA ESTADUAL. INVESTIGAÇÃO. POLÍCIA FEDERAL. MANUTENÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. JUÍZO COMPETENTE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta configurada nulidade decorrente da atuação da Polícia Federal desde a declinação de competência da Justiça Federal para a Estadual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se gera nulidade a manutenção da investigação perante a Polícia Federal, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Estadual.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É idônea a conclusão de investigação iniciada pela Polícia Federal, ainda que após o declínio de competência para a Justiça Estadual, notadamente considerada a autorização expressa do Juízo competente.

5. O reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo, não sendo suficiente mera presunção.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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