STFHC 237.499 AgR
Justiça federal: competência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Justiça federal
- Competência
- Declínio
- Justiça estadual
- Investigação
- Polícia federal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. DECLÍNIO. JUSTIÇA ESTADUAL. INVESTIGAÇÃO. POLÍCIA FEDERAL. MANUTENÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. JUÍZO COMPETENTE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta configurada nulidade decorrente da atuação da Polícia Federal desde a declinação de competência da Justiça Federal para a Estadual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se gera nulidade a manutenção da investigação perante a Polícia Federal, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Estadual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a conclusão de investigação iniciada pela Polícia Federal, ainda que após o declínio de competência para a Justiça Estadual, notadamente considerada a autorização expressa do Juízo competente.
5. O reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo, não sendo suficiente mera presunção.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.