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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000589-81.2024.5.08.0202

Férias: gozo na época própria

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF-501/SC. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com o entendimento proferido pelo STF quando do julgamento da ADPF-501/SC no sentido de ser indevido o pagamento da dobra das férias em razão do mero descumprimento do prazo previsto no artigo 145, caput, da CLT. Tendo em vista que a tese da Suprema Corte é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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