TSTAg-AIRR 10695-22.2015.5.15.0009
Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT: arguição genérica
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Arguição genérica
- Adicional de insalubridade
- Neutralização do agente
- Equipamento de proteção individual
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS OMISSÕES QUE TERIAM PERSISTIDO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . M antém-se a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais