TSTAg-AIRR 100033-97.2020.5.01.0501
Execução: aplicação dos óbices do art. 896, § 2º, da CLT, da súmula 636 do STF e da súmula 266 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa Cominatória / Astreintes
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT, DA SÚMULA 636 DO STF E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST . Conforme restou detalhado na decisão agravada, a matéria referente à contagem do prazo para fixação de astreinte é dotada de contornos processuais infraconstitucionais, razão pela qual o recurso de revista encontrou óbices no art. 896, § 2º, da CLT, na Súmula 636 do STF e na Súmula 266 do TST. Todavia, no presente agravo interno, a parte se insurge contra a indenização por danos morais deferida na fase de conhecimento , defendendo, ainda, de maneira genérica, que "a questão acima versada transcende os interesses das partes, portando elevada significância e ensejando interesse geral na manifestação sobre a mesma" . Dessa maneira, a agravante não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Preclusão / Coisa Julgada