TSTAg-AIRR 0010182-48.2023.5.03.0093
Vínculo empregatício
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator