TSTRR-RR 0000966-73.2023.5.12.0041
Competência da justiça do trabalho: adequação do meio ambiente do trabalho em secretaria municipal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Competência da justiça do trabalho
- Adequação do meio ambiente do trabalho em secretaria municipal
- Servidores públicos estatutários
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADEQUAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EM SECRETARIA MUNICIPAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. SÚMULA Nº 736 DO STF. RECLAMAÇÃO Nº 3.303/PI JULGADA PELO PLENO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 114, I, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADEQUAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EM SECRETARIA MUNICIPAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. SÚMULA Nº 736 DO STF. RECLAMAÇÃO Nº 3.303/PI JULGADA PELO PLENO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra Município, na qual se discute o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos servidores que laboram na Secretária de Obras da Prefeitura. 2. Nesse contexto, frise-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação Constitucional nº 3.303/PI, decidiu que a limitação da competência da Justiça do Trabalho para apreciar as causas de interesse de servidores públicos estatutários, resultante do decidido pelo STF na ADI 3.395-6, não se estende às ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. Nos termos da Súmula nº 736 do STF, “compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”. 3. No caso dos autos, discute-se a existência de irregularidades no cumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho em ambiente da Secretaria de Obras. Com efeito, tais circunstâncias atraem a competência da Justiça Laboral. 4. Dessa forma, ao decidir pela incompetência da Justiça do Trabalho no caso concreto, o TRT incorreu em violação do art. art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar a presente ação civil pública e, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário do Município, como entender de direito. Brasília, 23 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora