STJAgInt nos EDcl no REsp 2.085.120
Danos ambientais: exploração hidroelétrica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Danos ambientais
- Exploração hidroelétrica
- Pescadores
- Degradação ambiental
- Inversão do ônus da prova
- Prova de que o meio ambiente não foi degradado
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. EXPLORAÇÃO HIDROELÉTRICA. PESCADORES. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DE QUE O MEIO AMBIENTE NÃO FOI DEGRADADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É admitida a inversão do ônus da prova em se tratando de matéria de degradação ambiental, tese fixada na Súmula n. 618 do STJ.
2. A possibilidade de inversão do ônus da prova determinada no enunciado sumular refere-se à degradação ambiental em si.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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