TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 10892-78.2019.5.03.0038
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "prescrição
- Sobrestamento do feito"
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "prescrição – tema afetado – sobrestamento do feito" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Indenização por Dano Material; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência