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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.108.924

Inscrição no sistema de informações de crédito (scr) do banco central

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sem a especificação das omissões em que o Tribunal de origem teria incorrido, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.

3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que atestou a regularidade da dívida e da inscrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.

4. Consoante o entendimento consolidado na Súmula n. 359/STJ, a obrigação de notificar previamente o consumidor sobre a inscrição em cadastro de proteção ao crédito pertence ao órgão mantenedor do registro, e não à instituição financeira credora.

5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes exigidos, ante a ausência do indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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