TSTRRAg 1001845-57.2016.5.02.0471
Responsabilidade subsidiária: pluralidade de tomadores de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Pluralidade de tomadores de serviços
- Individualização da responsabilidade
- Possibilidade
- Observância da vigência da prestação de serviços
- II agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Súmula nº 331, IV, do TST não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a várias tomadoras de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços . Recurso de revista conhecido e provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista do autor com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, com o objetivo de evitar supressão de instância, bem como não incorrer em julgamento contrário à Tese Vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 760.931 - Tema 246 da Repercussão Geral -, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que julgue, como entender de direito, o pedido de responsabilização subsidiária das rés, de acordo com o período de vigência de cada contrato de prestação de serviços. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.Brasília, 30 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIORMinistro Relator
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Acordo Tácito / Expresso