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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 739-78.2015.5.11.0401

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Adicional Noturno
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento

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