TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001035-87.2023.5.06.0004
Verbas rescisórias: adicional de insalubridade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Verbas rescisórias
- Adicional de insalubridade
- Baixa na CTPS
- FGTS
- Multa do art. 477
- Litigância de má-fé
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BAIXA NA CTPS. FGTS. MULTA DO ART. 477. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator