STJAgRg nos EDcl no REsp 2.032.758
Crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Administrativo
- Crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação
- Crime de responsabilidade de prefeito
- Dupla impugnação
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE ILEGAL DE LICITAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. RECURSO ADESIVO. DUPLA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se mostra admissível a interposição sucessiva de dois recursos adesivos pela mesma parte contra a mesma decisão.
2. Apresentado o primeiro recurso, consuma-se o exercício da faculdade recursal quanto àquela espécie de impugnação, operando-se a preclusão consumativa, de modo que não se admite a posterior interposição de novo recurso adesivo com o propósito de complementar, modificar ou ampliar as razões ou os pedidos anteriormente deduzidos.
3. A faculdade prevista no art. 997, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil não autoriza o fracionamento das teses defensivas, devendo ser observados ainda os princípios da unirrecorribilidade ou singularidade.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.