TSTEDCiv-Ag-RR 1365-09.2013.5.12.0056
Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Quitação ao plano anterior
- Jornada de seis horas
- Cargo comissionado
- Adesão do empregado à nova estrutura salarial unificada
- ESU/2008
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. JORNADA DE SEIS HORAS. BANCÁRIO. CARGO COMISSIONADO. ADESÃO DO EMPREGADO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFEITO JURÍDICO DE RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Gerentes; Divisor; Alteração da Jornada; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação