TSTAg-AIRR 101103-09.2018.5.01.0053
Execução: legitimidade ativa "ad causam"
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade ativa "ad causam"
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Limites subjetivos da coisa julgada
- Destinatários da decisão
- Contribuições petro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. CONTRIBUIÇÕES PETRO - CUSTEIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixou a parte agravante de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade da revista, que elegeu o art. 896, § 2º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limitou-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que demonstrou a ocorrência de violação constitucional . Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Fonte de Custeio; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada