TSTAg-AIRR 20118-40.2022.5.04.0373
Rito sumaríssimo: dispensa discriminatória
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dispensa discriminatória
- Indenização por danos morais
- Estabilidade do cipeiro
- Indenização substitutiva
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTABILIDADE DO CIPEIRO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho