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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20118-40.2022.5.04.0373

Rito sumaríssimo: dispensa discriminatória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTABILIDADE DO CIPEIRO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho

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