STFHC 246.142 AgR-segundo-ED
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no habeas corpus. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência. Reexame do acórdão recorrido: impossibilidade.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental, mantendo-se decisão em que foi reconhecida a inexistência de violação ao direito à intimidade no acesso, pela autoridade policial, a dados contidos em aparelho celular encontrado abandonado em via pública. O embargante sustenta a existência de omissões no julgado que justificariam a integração do acórdão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se no acórdão recorrido houve omissão quanto à análise de fundamentos relevantes relacionados a suposta violação ao direito à intimidade diante do acesso a dados de celular localizado em situação de abandono.
III. Razões de decidir
3. O provimento jurisdicional apenas apresenta vício passível de correção por embargos de declaração quando omite fundamento de fato ou de direito apto a alterar o resultado do julgamento.
4. No acórdão embargado expressamente se analisa a questão de fundo, assentando-se que não há violação ao direito à intimidade no acesso a dados de celular abandonado em via pública, dada a reduzida expectativa de privacidade e a ausência de titular identificável do sigilo protegido.
5. As alegações do embargante buscam rediscutir o mérito da decisão, objetivo incompatível com a função dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.