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Jurisprudências

STFHC 246.142 AgR-segundo-ED

Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no habeas corpus. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência. Reexame do acórdão recorrido: impossibilidade.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental, mantendo-se decisão em que foi reconhecida a inexistência de violação ao direito à intimidade no acesso, pela autoridade policial, a dados contidos em aparelho celular encontrado abandonado em via pública. O embargante sustenta a existência de omissões no julgado que justificariam a integração do acórdão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se no acórdão recorrido houve omissão quanto à análise de fundamentos relevantes relacionados a suposta violação ao direito à intimidade diante do acesso a dados de celular localizado em situação de abandono.

III. Razões de decidir

3. O provimento jurisdicional apenas apresenta vício passível de correção por embargos de declaração quando omite fundamento de fato ou de direito apto a alterar o resultado do julgamento.

4. No acórdão embargado expressamente se analisa a questão de fundo, assentando-se que não há violação ao direito à intimidade no acesso a dados de celular abandonado em via pública, dada a reduzida expectativa de privacidade e a ausência de titular identificável do sigilo protegido.

5. As alegações do embargante buscam rediscutir o mérito da decisão, objetivo incompatível com a função dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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