TSTEDCiv-RR 21076-69.2018.5.04.0016
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSÃO GERAL. A 7ª Turma do TST exerceu juízo de retratação, a fim de julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL, determinando, em consequência, a exclusão do ente público do polo passivo da lide. A embargante sugere que o acórdão embargado padeceria de obscuridade, porque a prova dos autos teria demonstrado o comportamento negligente, que conduziria à condenação do ente público, nos temos da parte final do item "1" do tema 1.118 do STF. O Tribunal Regional registrou, de maneira expressa e inequívoca, que "não há qualquer prova nos autos da efetiva fiscalização do tomador dos serviços quanto ao cumprimento das normas trabalhistas" e que "não há elementos suficientes nos autos a demonstrar que a segunda Reclamada tenha procedido acurada análise acerca da idoneidade da primeira Reclamada, não se divisando, outrossim, tenham sido ajustados mecanismos que ensejassem a efetiva fiscalização do adimplemento dos créditos trabalhistas de seus empregados" . Ou seja, a tese do Colegiado, de que "o reclamado não exerceu, de nenhuma forma, seu poder/dever fiscalizador" não estava lastreada na prova produzida pela autora, mas no fato de que o ente público não demonstrou a fiscalização, revelando, pois, a inversão do ônus da prova, expediente vedado pelo STF no item "1" do tema 1.118. A rejeição dos presentes embargos declaratórios é medida que se impõe diante da não configuração dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público