TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000121-13.2021.5.19.0010
Omissão, contradição e obscuridade: as matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão, contradição e obscuridade
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Omissão, contradição e obscuridade
- “cálculos de liquidação
- FGTS e multa de 40%
- Juros e correção monetária
- Desoneração da folha de pagamento
- Férias acrescidas do terço constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão, contradição e obscuridade – “cálculos de liquidação - FGTS e multa de 40% - juros e correção monetária - desoneração da folha de pagamento - férias acrescidas do terço constitucional - preclusão”, “excesso de penhora - avaliação do bem” e “impenhorabilidade - bem essencial à atividade econômica”, - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
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