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Jurisprudências

STFARE 1.589.696 AgR

Concurso público: acuidade visual

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Acuidade visual. Reexame de provas e de cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão agravada demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas editalícias, atraindo a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à exigência de determinado grau de acuidade visual para o exercício de atividade policial, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias constante dos autos, bem como a análise das normas editalícias, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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