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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.810.650

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. DEMORA. CULPA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.

2. A revisão da premissa fática assentada no acórdão recorrido para afastar a prescrição, de que a paralisia no processo não pode ser atribuída à parte exequente, mas à máquina judiciária, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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