STJRHC 190.161
Homicídio por suposta dívida de drogas: paciente foragido
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio por suposta dívida de drogas
- Paciente foragido
- Excesso de prazo não verificado
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PENAL. HOMICÍDIO POR SUPOSTA DÍVIDA DE DROGAS. PACIENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por indivíduo foragido, investigado por crime doloso contra a vida. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de requisitos legais.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta do crime e na periculosidade do recorrente, além de sua condição de foragido. O paciente teria em tese cometido homicídio em razão de dívidas de drogas.
5. A jurisprudência admite a dilatação dos prazos de inquérito conforme a complexidade do caso, não havendo constrangimento ilegal por excesso de prazo.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade da conduta e da necessidade de acautelar a ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.