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Jurisprudências

TSTAIRR 10636-96.2017.5.15.0095

Execução: juros sobre a taxa selic

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. JUROS SOBRE A TAXA SELIC. APLICAÇÃO AO INSS. DECADÊNCIA DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO DO FGTS NAS DEMAIS PARCELAS CONDENATÓRIAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. OJ 415 DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a parte não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional, limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada e a pleitear o trânsito do seu recurso. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Multa Prevista em Norma Coletiva; Cargo de Confiança; Honorários Periciais; Depósito Recursal

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