TSTED-Ag-AIRR 20365-27.2023.5.04.0101
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Vícios
- Justa Causa / Falta Grave
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 44.412,69), no importe de R$ 444,13 - quatrocentos e quarenta e quatro reais e treze centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional