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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1312-49.2022.5.09.0653

Execução agravos de instrumento não conhecidos porque desfundamentados

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução agravos de instrumento não conhecidos porque desfundamentados
  • Incidência do disposto na súmula nº 422, itens i e II, do TST
  • Multa
  • Trata-se de agravos interpostos contra decisão monocrática

Ementa

AGRAVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO AGRAVOS DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDOS PORQUE DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DOS RECURSOS DE REVISTA. AGRAVO EM QUE AS PARTES NÃO ATACAM O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST. RECURSOS PROTELATÓRIOS. MULTA. Trata-se de agravos interpostos contra decisão monocrática. As executadas, ora agravantes, no entanto, trazem, nas razões dos agravos, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas nos recursos de revista, sem se insurgirem contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação nos agravos de instrumento, o que atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, itens I e II, do TST. Nesse contexto, a interposição dos agravos é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravos não conhecidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos e, considerando-os manifestamente incabível, condenar as executadas, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A. - PRODASA, DIPORT DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e UNIPORT ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

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