STJAgRg no HC 1.045.726
Homicídio: causa de aumento de pena
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio
- Causa de aumento de pena
- Idade da vítima
- Natureza objetiva
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IDADE DA VÍTIMA. NATUREZA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A causa de aumento de pena prevista no art. 121, §4º, do Código Penal é de natureza estritamente objetiva, dispensando quesitação aos jurados, conforme jurisprudência do STJ.
2. No caso dos autos, a causa de aumento do § 4º do art. 121 do Código Penal - a idade da vítima (11 anos) - constou da denúncia, da pronúncia, e Os quesitos submetidos ao Conselho de Sentença, ao fazerem referência à vítima como "criança", também evidenciavam que os jurados estavam plenamente cientes da idade da ofendida ao decidirem pela condenação (e-STJ fl. 1307).
3. Ademais, segundo a ata da sessão do julgamento do Tribunal do Júri (e-STJ fl. 1028): Compromissados legalmente, os jurados receberam cópia da denúncia, da pronúncia e do relatório do processo, sendo concedidos a eles dez minutos para leitura das peças, não havendo surpresa ou cerceamento de defesa.
4. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.