TSTRR 0001170-18.2012.5.02.0030
Execução: indeferimento de pedido de expedição de ofícios ao INSS e ao caged em busca da satisfação do crédito exequendo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E AO CAGED EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a expedição de ofício ao CAGED e ao INSS a fim de subsidiar futuro pedido de penhora sobre salários ou benefícios previdenciários dos executados. 2. Todavia, o Tribunal Regional, ao entender pela impossibilidade de penhora e proventos recebidos pelos executados a título de benefícios previdenciários, decidiu em contraposição à jurisprudência uniforme desta Corte de que a penhora de salários, proventos de pensão e aposentadoria possui amparo legal no art. 833, § 2.º, do CPC, ressalvando-se apenas que a penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC, garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor. Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos. 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação à referida tese vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED, a fim de obter informações sobre a existência de rendimentos em nome do sócio executado, ficando, desde já, autorizada a penhora de percentual dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão, a ser fixado pelo juízo de execução, observados os limites previstos no art. 529, §3.º, do CPC, e garantido, inclusive, o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor, nos termos da decisão vinculante do Tribunal Pleno no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Brasília, 25 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora