TSTAg-AIRR 1001016-08.2020.5.02.0028
Execução: ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Aplicação de multa
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte agravante limitou-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnando objetivamente o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referentes à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Vale Transporte; Valor Arbitrado; Honorários Periciais