TSTAg-AIRR 0000272-77.2023.5.06.0201
Cargo de confiança: horas extras
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Tribunal Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que, a partir das provas produzidas nos autos, restou demonstrado que o reclamante se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT, motivo pelo qual não seria o caso de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, intervalo interjornada e diferenças de adicional noturno. Com efeito, verifica-se que a matéria em debate, da forma como trazida nas razões do recurso, no sentido de que seriam devidas horas extras ao reclamante em razão de seu cargo não poder ser enquadrado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, implicaria, para lograr êxito, revolvimento de matéria fático-probatória. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator