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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000271-12.2016.5.02.0014

Adicional de periculosidade: decisão confirmada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA. Resumidamente, a Corte Regional, apreciando o recurso ordinário da autora, após chegar à conclusão de que esta "trabalhava no mesmo edifício onde estavam localizados os tanques contendo o líquido inflamável" (pág. 3440), reformou a sentença "para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade pelo período imprescrito até 21/10/2012 calculado sobre o salário base sem qualquer acréscimo com reflexos nas férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS" (pág. 3440). Valeu-se para chegar a tal desiderato do laudo pericial. Assim, do modo como foi proferida a decisão regional, concluir de forma contrária, como pretende o Banco, exigiria o reexame dos fatos e das provas, o que não se admite nesta esfera extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Atos Processuais; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher

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