TSTAg-AIRR 1000070-11.2024.5.02.0088
Cobrança de contribuições assistenciais: ausente impugnação específica ao fundamento determinante da decisão agravada, incide a Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Cobrança de contribuições assistenciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o óbice da Súmula 297 do TST, ante a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional sobre a matéria e a não oposição de embargos de declaração destinados ao seu prequestionamento. Nas razões do agravo, a parte limita-se a sustentar que o Tribunal Regional deixou de examinar o Tema 935 da repercussão geral, sem apresentar argumento capaz de afastar o fundamento relativo à ausência de prequestionamento. A alegação, ao contrário, reafirma a inexistência de pronunciamento regional, sem impugnar a preclusão decorrente da não oposição dos competentes embargos de declaração. Ausente impugnação específica ao fundamento determinante da decisão agravada, incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora