TSTAg-AIRR 412-97.2017.5.17.0013
Deserção do recurso de revista: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, a Agravante limita-se a reproduzir os mesmos argumentos do seu recurso de revista referentes à matéria de fundo, além de não se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, a deserção do recurso de revista. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor da mencionada súmula. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno.