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Jurisprudências

STFHC 268.705 AgR

Matéria criminal: condenação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Condenação
  • Tráfico de drogas
  • Inviabilidade
  • Trânsito em julgado da sentença
  • Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Tráfico de drogas. Pedido de incidência da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, e de alteração de regime inicial de cumprimento de pena. Inviabilidade. Trânsito em julgado da sentença. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Matéria não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Fundamentação concreta com base nas circunstâncias do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo recorrente, o Dr. Gabriel Martins Furquim. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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