TSTAg-AIRR 0000617-20.2024.5.13.0005
Não enquadramento na hipótese do §2º do artigo 224 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Não enquadramento na hipótese do §2º do artigo 224 da CLT
- Compensação da gratificação de função com as horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO §2º DO ARTIGO 224 DA CLT. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator