Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 268.304 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Na essência, busca-se reconhecimento de nulidade.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais impugnam fundamentos que não constam do ato impugnado e quando deixam de impugnar as que dele constam.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais impugnam fundamento que não consta da decisão recorrida e deixam de impugnar os que dela constam.

3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica a ocorrência da ilegalidade apontada.

3.2 A não realização da audiência de custódia não é causa de nulidade do processo penal, mas, a depender, apenas da prisão preventiva, de modo que não tem razão o agravante em seu pleito.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.