TSTAg-AIRR 1000331-89.2020.5.02.0710
Cargo de confiança: horas extras
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional, ao manter a sentença de primeiro grau, foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que " Analisado o conjunto probatório, inicialmente, quanto ao alegado cargo de confiança, temos que a ausência de subordinados, por si só, não descaracteriza a fidúcia especial existente em tais casos, tendo a prova oral comprovado que a autora possuía fidúcia diferenciada com relação aos demais bancários enquadrados no caput do art. 224 da CLT". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Gerentes