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Jurisprudências

STFARE 1.551.867 AgR

Matéria criminal: corrupção passiva

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Corrupção passiva. Suposta destinação eleitoral dos recursos oriundos do ilícito. Competência da Justiça Eleitoral. Ausência de preliminar de repercussão geral. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido.

1. O recorrente não apresentou tópico de repercussão geral devidamente fundamentado em aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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