TSTAIRR-AIRR 11948-83.2016.5.03.0093
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Encargos previdenciários e fiscais
- Dialeticidade recursal
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Execução Previdenciária
- Transcendência
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte executada deixou de impugnar, ainda que de forma sucinta, o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, consistente na inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Execução Previdenciária; Transcendência