STFARE 1.558.270 AgR-ED
Omissão e contradição inexistentes: pretensão de mero reexame do acórdão recorrido
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão e contradição inexistentes
- Pretensão de mero reexame do acórdão recorrido
- Impossibilidade
- Rejeição
Ementa
Direito Processual Penal. embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. omissão e contradição inexistentes. pretensão de mero reexame do acórdão recorrido. impossibilidade. rejeição.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão deste Plenário do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental interposto pelo embargante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se haveria as omissões e contradição alegadas pelo embargante quanto à superação dos óbices para conhecimento do recurso extraordinário e à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
4. No caso, não se constata a existência das omissões e contradição apontadas pelo embargante, que tão somente invoca fundamentos esgotados no acordão impugnado, objetivando a rediscussão do tema.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.